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Conteúdos e moderação
Versão de 26 de Setembro de 2026. Aplica-se a todos os conteúdos enviados por utilizadores e espaços (avaliações, respostas, descrições próprias, fotografias, relatos de preço, pedidos) e ao procedimento de notificação e acção exigido pelo Regulamento (UE) 2022/2065.
1. Conteúdos proibidos
Não é permitido publicar no Adro conteúdo que:
- seja ilegal nos termos da lei portuguesa ou da União Europeia, incluindo difamação (afirmação de factos falsos lesivos do crédito ou do bom nome), injúria, ameaça, discurso de ódio, incitamento à violência, violação de direitos de autor ou de marca, violação de segredo;
- revele dados pessoais de terceiros sem fundamento: nomes de funcionários acompanhados de juízos pessoais, contactos privados, matrículas, imagens de pessoas identificáveis sem autorização, dados de saúde ou de menores;
- seja falso ou enganoso: avaliações de experiências que não aconteceram, avaliações em conflito de interesses, avaliações pagas ou trocadas, relatos de preço inventados;
- seja publicidade, angariação ou spam, incluindo ligações para serviços de terceiros;
- contenha linguagem obscena, ataques pessoais ou conteúdo sexual;
- seja extorsivo: condicione a alteração de uma avaliação a uma contrapartida, ou ameace publicar para obter um benefício;
- viole outra política do Adro.
2. Filtros automáticos e revisão humana
Usamos filtros automáticos para detectar spam, duplicados, ligações e padrões de avaliações em massa. Nenhuma decisão com efeitos sobre um utilizador ou um espaço é tomada só por meios automáticos: a remoção, a restrição e a suspensão são decididas por uma pessoa. As decisões indicam se foram usados meios automáticos na detecção ou na análise.
3. Como denunciar
3.1 Qualquer pessoa ou entidade pode denunciar um conteúdo em /denunciar, indicando: a ligação ou o identificador do conteúdo; o motivo, de entre os previstos no formulário; uma explicação suficientemente fundamentada; o nome e o correio electrónico de quem denuncia, salvo quando o conteúdo envolva abuso sexual de menores, caso em que a denúncia pode ser anónima; e a declaração de boa fé de que a informação é exacta e completa. Estes elementos correspondem ao artigo 16.º do Regulamento (UE) 2022/2065.
3.2 Acusamos a recepção sem demora, com uma referência. Denúncias enviadas por autoridades públicas, por sinalizadores de confiança reconhecidos ou por titulares de direitos com prova são tratadas com prioridade.
4. Critérios de apreciação
Ao analisar uma denúncia, ponderamos: a natureza e a gravidade do dano, actual ou potencial; se o conteúdo afirma factos ou exprime opinião; o contexto (uma avaliação de consumidor sobre um serviço recebido tem protecção reforçada como exercício da liberdade de expressão); a existência de dados pessoais de terceiros; o alcance; a intenção aparente e o historial de quem publicou; o interesse público; e a prova apresentada. Na dúvida sobre factos, pedimos esclarecimentos a quem publicou antes de decidir.
5. Medidas
Da menos à mais restritiva:
- manter o conteúdo e arquivar a denúncia;
- pedir esclarecimentos ou prova ao autor;
- pseudonimizar dados pessoais de terceiros no conteúdo;
- acrescentar uma nota de contexto ou a resposta do espaço;
- restringir a visibilidade (por exemplo, excluir do cálculo do ranking enquanto se verifica);
- remover o conteúdo;
- restringir funcionalidades da conta (avaliar, responder, carregar fotografias) por tempo determinado;
- suspender ou encerrar a conta, em caso de violação grave ou reiterada;
- comunicar às autoridades, quando a lei o exija ou o conteúdo indicie crime que ponha em perigo a vida ou a segurança de pessoas (artigo 18.º do Regulamento (UE) 2022/2065).
Escolhemos a medida menos restritiva que resolva o problema.
6. Prazos
- Acuso de recepção: sem demora, no máximo 2 dias úteis.
- Decisão: 10 dias úteis. Urgências (dados pessoais expostos, fotografias sem licença, ameaças, ordens de autoridades): no próprio dia útil.
- Quando o prazo não puder ser cumprido, informamos o denunciante e o autor com o novo prazo e o motivo.
7. Decisão fundamentada
Quem vê o seu conteúdo removido, restringido ou a sua conta suspensa recebe, por escrito, nos termos do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2022/2065: a medida tomada e o seu alcance territorial e temporal; os factos e as circunstâncias; se foram usados meios automáticos; a norma legal ou a regra desta política em que a decisão se baseia e porquê; e as vias de recurso, internas e externas. Quem denunciou recebe a decisão e o motivo, com o mesmo cuidado. Não se aplica quando a informação em causa for conteúdo comercial enganoso de grande volume, nos termos da lei.
8. Recurso
8.1 Autores e denunciantes podem recorrer em /recurso no prazo de 6 meses a contar da decisão. O recurso é apreciado por uma pessoa diferente da que decidiu, sem meios exclusivamente automáticos, no prazo de 10 dias úteis, e a decisão é comunicada por escrito com os motivos.
8.2 As decisões podem ser contestadas fora do Adro: nos tribunais; junto da ANACOM enquanto coordenador dos serviços digitais; junto de um organismo de resolução extrajudicial de litígios certificado nos termos do artigo 21.º do Regulamento (UE) 2022/2065, quando aplicável; e, em matéria de dados pessoais, junto da CNPD.
9. Denúncias e recursos abusivos
Quem apresente, de forma reiterada, denúncias manifestamente infundadas, ou use o mecanismo para assediar, intimidar ou prejudicar terceiros, pode ver as suas denúncias tratadas com menor prioridade ou recusadas por tempo determinado, depois de aviso, nos termos do artigo 23.º do Regulamento (UE) 2022/2065. O mesmo se aplica a quem publique reiteradamente conteúdos manifestamente ilegais.
10. Ordens de autoridades
Cumprimos as ordens de actuação contra conteúdos ilegais e as ordens de prestação de informações emitidas por autoridades judiciais ou administrativas competentes, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Regulamento (UE) 2022/2065 e da Lei n.º 12-A/2026, no prazo que a ordem fixar, e informamos a autoridade do seguimento dado. Informamos o utilizador afectado, salvo quando a ordem ou a lei o proíbam.
11. Registo de moderação
Todas as denúncias, pedidos, decisões e recursos são registados com data, referência, conteúdo em causa, quem pediu, medida, fundamento e quem decidiu. O registo é conservado por cinco anos e serve para responder a recursos, a autoridades e a litígios. Não é público, mas cada interessado recebe o registo das decisões que lhe dizem respeito.
12. Contacto
Ponto de contacto para os destinatários do serviço: [email protected] e /denunciar. Ponto de contacto para autoridades: [email protected].